Guilherme Christen Möller, sócio do Coelho Murgel Atherino Advogados, acaba de publicar o artigo “A Lei N. 14.879/2024 e a Eleição De Foro”, no Magis – Portal Jurídico.
Segundo o autor, ” A modificação parece criar embaraços desnecessários para as partes e para a atuação em arbitragem. (…) O legislador, ao que parece, criou uma situação completamente desnecessária e evitável aos jurisdicionados e que mesmo que se queira evitar situações como as ocorridas no TJDFT, há espaço para pensar na utilização de negócios jurídicos atípicos a fim de obstaculizar o impedimento”.