O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 2.179.688, enfrentou questão relevante no âmbito do direito processual civil e do direito societário, consistente na possibilidade de sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios. O precedente reafirma critérios já delineados pela Corte quanto à equiparação entre a extinção da pessoa jurídica e a morte da pessoa natural, ao mesmo tempo em que delimita, com precisão, os pressupostos necessários para o deferimento da sucessão processual.
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