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REsp 2.179.688/RS: A sucessão processual da pessoa jurídica e a exigência de prova da dissolução regular

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 2.179.688, enfrentou questão relevante no âmbito do direito processual civil e do direito societário, consistente na possibilidade de sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios. O precedente reafirma critérios já delineados pela Corte quanto à equiparação entre a extinção da pessoa jurídica e a morte da pessoa natural, ao mesmo tempo em que delimita, com precisão, os pressupostos necessários para o deferimento da sucessão processual.

Confira o artigo na íntegra.

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REsp 2.179.688/RS: A sucessão processual da pessoa jurídica e a exigência de prova da dissolução regular

Perfil Profissional

Sergio Coelho

Registros OAB

SP: 347654

RJ: 75789

Idiomas

Inglês

Formação

  • Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC Rio, em 1991
  • Pós-graduação em Direito e Economia da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas – FGV RJ

Experiência

  • Professor visitante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desde 2008
  • Professor convidado da Escola de Pós-graduação em Economia (EPGE) da Fundação Getúlio Vargas, no período 1999-2002
  • Professor convidado do Curso de Extensão MBA da Universidade Gama Filho, no período 2000-2003
  • Membro do Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FECOMÉRCIO-RJ), no período 1999-2001
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