Anna Luiza Piersanti, do Coelho Murgel Atherino Advogados, analisou o recente julgamento do REsp nº 2.234.939/RJ pelo Superior Tribunal de Justiça, destacando os limites da recuperação extrajudicial e, em especial, a impossibilidade de extensão de seus efeitos a credores não aderentes.
“A decisão reforça que o instituto não possui caráter universal, restringindo seus efeitos apenas aos créditos efetivamente contemplados no plano, afastando, assim, a novação ou a suspensão de medidas de cobrança em relação a terceiros não sujeitos.”