O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 2.179.688, enfrentou questão relevante no âmbito do direito processual civil e do direito societário, consistente na possibilidade de sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios. O precedente reafirma critérios já delineados pela Corte quanto à equiparação entre a extinção da pessoa jurídica e a morte da pessoa natural, ao mesmo tempo em que delimita, com precisão, os pressupostos necessários para o deferimento da sucessão processual.
Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.